Decreto nº 1.319/2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
DECRETO Nº 1.319, DE 9 DE JUNHO DE 2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do DECRETO federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1418/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I - Águas de Chapecó, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 53 , de 23 de abril de 2021;
II - Anchieta, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 97 , de 4 de maio de 2021;
III - Caibi, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 106 , de 6 de maio de 2021;
IV - Guaraciaba, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 73 , de 3 de maio de 2021;
V - Iraceminha, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 42 , de 27 de abril de 2021;
VI - Lajeado Grande, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 49 , de 28 de abril de 2021;
VII - Lindoia do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 3.557 , de 5 de maio de 2021;
VIII - Palmitos, por 90 (noventa) dias, por meio do DECRETO municipal nº 38 , de 4 de maio de 2021;
IX - São Carlos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 61 , de 3 de maio de 2021; e
X - São Lourenço do Oeste, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 7.102 , de 6 de maio de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste DECRETO a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 9 de junho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 53/2021 de //
Decreto nº 97/2021 de //
Decreto nº 106/2021 de //
Decreto nº 73/2021 de //
Decreto nº 42/2021 de //
Decreto nº 49/2021 de //
Decreto nº 3557/2021 de //
Decreto nº 38/2021 de //
Decreto nº 61/2021 de //
Decreto nº 7102/2021 de //