Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 132/2019

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.867, de 2018, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 132, DE 29 DE MAIO DE 2019

Altera o art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 2018, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 6627/2019, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

I - ....

....

e) os incisos XIII, XIX, XXII, XXV, XXIX, XXXV e XL do caput e os §§ 20, 24, 31, 32 e 38 do art. 15;

...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a alínea "a" do inciso II do caput do art. 1º do Decreto nº 1.867 , de 27 de dezembro de 2018.

Florianópolis, 29 de maio de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1867/2018 de 27/12/2018