Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.331/2021

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 1.331, DE 15 DE JUNHO DE 2021

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do DECRETO federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1338/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:

I - Alto Bela Vista, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 3.266 , de 7 de maio de 2021;

II - Arabutã, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 2.866 , de 18 de maio de 2021;

III - Celso Ramos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 2.885 , de 4 de maio de 2021;

IV - Ipumirim, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 2.589 , de 10 de maio de 2021;

V - Paial, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 43 , de 29 de abril de 2021;

VI - São Domingos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 242 , de 5 de maio de 2021; e

VII - Saudades, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do DECRETO municipal nº 49 , de 30 de abril de 2021.

Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na LEI nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no DECRETO nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este DECRETO entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste DECRETO a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 15 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

DAVID CHRISTIAN BUSARELLO

Chefe da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 3266/2021 de //

Decreto nº 2866/2021 de //

Decreto nº 2885/2021 de //

Decreto nº 2589/2021 de //

Decreto nº 43/2021 de //

Decreto nº 242/2021 de //

Decreto nº 49/2021 de //