Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.349/2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEDUPS E NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - NEPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1349, de 21 de janeiro de 2004

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE CENTROS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - CEDUPS E NÚCLEOS DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL - NEPS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,

Considerando a política de atuação do Governo de descentralizar a gestão através das Secretarias de Desenvolvimento Regional,

Considerando que a estrutura dos Centros de Educação Profissional - CEDUPs e Núcleos Educação Profissional - NEPs correspondem às disposições legais anteriores à reforma administrativa do Estado,

Considerando a necessidade de consolidar e ampliar o acesso à educação profissional no Estado de Santa Catarina, a fim de melhor atender a população catarinense, DECRETA:

Art. 1º Ficam criados os Centros de Educação Profissional de Mafra e de Timbó.

Art. 2º Ficam criados os Núcleos de Educação Profissional de Campos Novos, Brusque, Itajaí e Orleans.

Art. 3º Os Centros de Educação Profissional - CEDUPs, oferecerão os níveis de qualificação e formação profissional através de cursos básicos e técnicos, atendendo à demanda local e regional.

Art. 4º Os Núcleos de Educação Profissional oferecerão cursos de qualificação profissional, de nível básico e cursos técnicos em situações especiais, atendendo à demanda local e regional.

Art. 5º Os CEDUPs e NEPs terão uma estrutura física, administrativa, pedagógica, financeira e patrimonial própria.

Art. 6º À Secretaria de Estado da Educação e Inovação, através do Órgão Gestor da Educação Profissional, cabe a implantação, o gerenciamento, a supervisão e o acompanhamento das atividades dos CEDUPs e NEPs.

Art. 7º A Secretaria de Estado da Educação e Inovação adotará todas as providências relativas ao efetivo cumprimento deste Decreto, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 21 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.