Decreto nº 1.349/2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Curitibanos.
DECRETO Nº 1.349, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2025
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, de imóvel no Município de Curitibanos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado , conforme o disposto no art. 1º. da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sAP 88348/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a aceitar a doação, com encargo, do imóvel com área de 4.587,77 m² (quatro mil, quinhentos e oitenta e sete metros e setenta e sete decímetros quadrados), com benfeitorias não averbadas, matriculado sob o nº 32.780 no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Curitibanos, nos termos da Lei nº 3.407 , de 21 de novembro de 2000, do Município de Curitibanos.
Art. 2º A doação de que trata este Decreto tem por finalidade e encargo a regularização da ocupação já consolidada, decorrente da implantação do Centro de Atendimento Socioeducativo Provisório (CASEP) da Secretaria de Estado de Justiça e Reintegração Social (SEJURI).
Art. 3º O Estado será representado no ato de doação pelo titular da Secretaria de Estado da Administração (SEA), a quem compete executar as ações necessárias à lavratura da escritura do imóvel em nome do Estado.
Parágrafo único. Fica o titular da SEA autorizado a delegar as atribuições de que trata o caput deste artigo.
Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do orçamento da SEJURI.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de dezembro de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
VÂNIO BOING
Secretário de Estado da Administração
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social