Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.351/2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE A DISTÂNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

DECRETO Nº 1351, de 21 de janeiro de 2004

CONSTITUI GRUPO DE TRABALHO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE A DISTÂNCIA DO ESTADO DE SANTA CATARINA

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado de Santa Catarina, DECRETA:

Art. 1º Fica constituído Grupo de Trabalho encarregado de, no prazo de noventa dias, submeter ao Chefe do Poder Executivo projeto de instituição da Fundação Universidade a Distância do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º O Grupo de Trabalho constituído no artigo anterior será composto das seguintes autoridades e instituições :

I - Secretário de Estado da Educação e Inovação, coordenador;

II - Presidente do Conselho Estadual de Educação.

III - Diretor-Geral da Fundação Catarinense de Ciência e Tecnologia;

IV - quatro gestores da Secretaria de Estado da Educação e Inovação

V - Um representante da Secretaria de Estado da Casa Civil;

VI - Um representante da Associação Catarinense das Fundações Educacionais.

VII - Um representante da Universidade Federal de Santa Catarina,

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho poderá envolver outras instituições, autoridades e especialistas em educação a distância.

Art. 2º A Secretaria de Estado da Educação e Inovação prestará as condições de infra-estrutura necessárias à execução da tarefa.

Art. 3º O Grupo de Trabalho se incumbirá de definir as regras operacionais.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

Florianópolis, 21 de janeiro de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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