Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.351/2021

Altera o Decreto nº 562, de 2020, e o Decreto nº 1.276, de 2021, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.351, DE 30 DE JUNHO DE 2021

Altera o Decreto nº 562 , de 2020, e o Decreto nº 1.276 , de 2021, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 95999/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 562 , de 17 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Fica suspenso, em todo o território catarinense, sob regime de quarentena, nos termos do inciso II do art. 2º da Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, até 31 de agosto de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas.

..." (NR)

Art. 2º O Decreto nº 562 , de 2020, passa a vigorar acrescido do art. 8º-C, com a seguinte redação:

"Art. 8º - C Para os eventos de grande porte ou de massa com mais de 500 (quinhentos) participantes, a liberação para realização, em todos os níveis de risco, ficará obrigatoriamente condicionada a:

I - avaliação do plano de contingência pela Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVS) da SES;

II - autorização do município-sede; e

III - deliberação favorável aprovada por 2/3 (dois terços) dos municípios membros da Comissão Intergestores Regional (CIR) em reunião com representantes da SES e do Município onde será realizado o evento.

Parágrafo único. Todas as atividades mencionadas neste artigo deverão observar os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos na Portaria SES nº 681, de 28 de junho de 2021, ou outra que a substitua." (NR)

Art. 3º O art. 1º do Decreto nº 1.276 , de 17 de maio de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Ficam estabelecidas, em todo o território catarinense, de 18 de maio de 2021 até 14 de julho de 2021, as seguintes medidas de enfrentamento da COVID-19:

I - para casas noturnas, boates, casa de shows, pubs e afins, permissão de funcionamento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 576, de 29 de junho de 2021, ou outra que a substitua;

II - para eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins), permissão para funcionamento das 6h00 às 23h00 nos níveis gravíssimo e grave, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 455, de 2021, ou outra que a substitua;

..." (NR)

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Fica revogado o art. 2º do Decreto nº 1.276 , de 17 de maio de 2021.

Florianópolis, 30 de junho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALISSON DE BOM DE SOUZA

Procurador-Geral do Estado

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

ANDRÉ MOTTA RIBEIRO

Secretário de Estado da Saúde

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 562/2020 de 17/04/2020

Decreto nº 1276/2021 de 17/05/2021