Decreto nº 1.357/2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
DECRETO Nº 1.357, DE 2 DE JULHO DE 2021
Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 29 a 34 do Decreto federal nº 10.593 , de 24 de dezembro de 2020, na Instrução Normativa nº 36 , de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 1368/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
I - Campo Erê, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 2.194 , de 30 de abril de 2021;
II - Capinzal, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 48 , de 18 de maio de 2021;
III - Irani, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 107 , de 11 de maio de 2021; e
IV - Jardinópolis, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 5.869 , de 31 de maio de 2021.
Art. 2º Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.
Florianópolis, 2 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 2194/2021 de //
Decreto nº 48/2021 de //
Decreto nº 107/2021 de //
Decreto nº 5869/2021 de //