Decreto nº 1.362/2004
DELEGA, AO TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS COM O PESSOAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.
DECRETO Nº 1362, de 22 de janeiro de 2004
DELEGA, AO TITULAR DA SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA E DEFESA DO CIDADÃO, COMPETÊNCIA PARA PRATICAR ATOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS COM O PESSOAL DO FORO EXTRAJUDICIAL.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 183 , de 24 de setembro de 1999 e na Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º Fica delegada ao titular da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão, a competência para praticar os seguintes atos administrativos relacionados com o pessoal do Foro Extrajudicíal: I - conceder ou decretar aposentadoria; (Revogado pelo Decreto nº 2026 /2004) II - conceder licença para tratamento de saúde e para tratar de interesses particulares; (Revogado pelo Decreto nº 2026 /2004) III - conceder férias prêmio, qüinqüênios e adicional por tempo de serviço; (Revogado pelo Decreto nº 2026 /2004) IV - organizar cadastro funcional de todos os serventuários extrajudiciais, bem como a expedir carteira funcional, nos termos da Lei Complementar nº 183 , de 24 de setembro de 1999 e do
§ 2º do art. 48, de Lei Federal nº 8.935 , de 18 de novembro de 1994; V - decretar a vacância do serviço em razão da extinção da delegação a notário ou a oficial de registro e designar substituto na forma prevista na Lei Estadual e Federal; (Revogado pelo Decreto nº 2026 /2004) VI - determinar a abertura de concurso público, bem como elaborar e remeter ao Poder Judiciário relação das declarações de vacância, observados os respectivos critérios cronológicos, para que seja elaborado Edital a respeito; (Revogado pelo Decreto nº 2026 /2004) VII - dar posse aos candidatos aprovados em concurso público de provas e títulos, nos termos da legislação vigente; VIII - determinar as anexações dos serviços notariais e de registro que se fizerem necessárias; IX - expedir normas necessárias ao cumprimento das atribuições acima conferidas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário. Florianópolis, 22 de janeiro de 2004 LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA Governador do Estado