Estadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.366/2000

SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 426, DE 5 DE AGOSTO DE 1999.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1366, de 29 de junho de 2000

(Revogado pelo Decreto nº 2001 /2000) SUSPENDE OS EFEITOS DO ART. 3º DO DECRETO Nº 426 , DE 5 DE AGOSTO DE 1999.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º do Decreto nº 426 , de 5 de agosto de 1999, excetuando-se os incisos I, II e III do parágrafo primeiro.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 29 de junho de 2000 ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO Governador do Estado