Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.367/2021

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

DECRETO Nº 1.367, DE 8 DE JULHO DE 2021

Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 4099/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pelo acréscimo da faixa de domínio existente da Rodovia SC-135, conforme discriminado no Anexo Único deste Decreto, trecho: Caçador, no km 87+370, passando por Rio das Antas até Videira no km 119+152, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à obra de restauração da Rodovia SC-135, com extensão de 32,943 km, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº sIE 4099/2021.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as desapropriações a que se refere o art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e do Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.

Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE (Fonte 0.300) - recursos ordinários - recursos do Tesouro - exercícios anteriores.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 8 de julho de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) TIPO DE OBRA Extensão (km)

INICIAIS FINAIS

SC-135 Caçador (km 87+370), passando por Rio das Antas até Videira (km 119+152) 497655.50 m E 489365.20 m E Conforme art. 1º deste Decreto Restauração e aumento de capacidade da Rodovia 32,943

7036292.02 m S 7013893.72 m S

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.