Decreto nº 1.368/2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
DECRETO Nº 1.368, DE 13 DE JULHO DE 2021
Declara de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os bens imóveis situados à margem da faixa de domínio constantes das áreas que menciona.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos III e XIX do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 2º, 5º, alínea "i", e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DEINFRA 9697/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de aquisição, por doação ou desapropriação, total ou parcial, amigável ou judicial, os imóveis constituídos de terras e benfeitorias atingidos pela faixa de domínio da área discriminada no Anexo Único deste Decreto, bem como as jazidas de material a serem utilizadas, embora situadas fora da faixa de domínio, necessários à execução das obras de implantação e pavimentação, de acordo com o projeto de desapropriação constante dos autos do processo nº DEINFRA 9697/2019.
Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE), autorizada a promover e executar as desapropriações dos imóveis mencionados no art. 1º deste Decreto, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência para fins de imissão provisória na posse dos bens, observado o disposto no art. 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075 , de 22 de janeiro de 1970.
Parágrafo único. A SIE será representada, nos atos de desapropriação, por seu Secretário ou por quem, com mandato especial, for por ele constituído.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do do FUNDOSOCIAL - Fundo de Desenvolvimento Social, Fonte 0.2.61 - Receitas Diversas - FUNDOSOCIAL - recursos de outras fontes - exercício corrente, subação 11126 - Apoio ao Sistema Viário - FUNDOSOCIAL.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 13 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
RODOVIA TRECHO COORDENADAS (UTM) FAIXA DE DOMÍNIO A IMPLANTAR (m) TIPO DE OBRA EXTENSÃO (km) Nº DE DESAPROPRIAÇÕES
INICIAIS FINAIS
SC-370 Urubici - Grão Pará (seg. 2) 159698,8752 E 180907,9854 E 40,00 Implantação e pavimentação 9,292 23
2896706,5670 N 1981207,3470 N
SC-370 Urubici - Grão Pará (seg. 3) 166146,8205 E 179387,3888 E 40,00 Implantação e pavimentação 23,468
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.