Decreto nº 1.373/2004
ALTERA O DECRETO Nº 307, DE 04 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1373, de 28 de janeiro de 2004
ALTERA O DECRETO Nº 307 , DE 04 DE JUNHO DE 2003, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa, temporariamente e em caráter excepcional, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a exigência de apresentação das certidões negativas a que se referem os incisos II a VIII do art. 3º do Decreto nº 307 , de 04 de junho de 2003, para as entidades de saúde situadas no Estado de Santa Catarina e respectivas Ações segundo o que segue:
I - Programa/ação 2292 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Deputado Affonso Ghizzo/Araranguá;
II - Programa/ação 2293 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Hélio dos Anjos Ortiz/Curitibanos;
III - Programa/ação 2294 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital e Maternidade Marieta Konder Bornhausen/Itajaí;
IV - Programa/ação 2296 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional do Alto Vale/Rio do Sul;
V - Programa/ação 2297 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional Lenoir Vargas Ferreira/Chapecó;
VI - Programa/ação 2298 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Santo Antônio/Blumenau;
VII - Programa/ação 2299 - Manutenção de Hospital Terceirizado - Hospital Regional São Paulo/Xanxerê.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2004.
VOLNEI MORASTONI
Governador do Estado, em exercício