Decreto nº 1.374/2004
INSTITUI COMISSÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO "I CIRCUITO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA AMÉRICA MERIDIONAL".
DECRETO Nº 1374, de 28 de janeiro de 2004
INSTITUI COMISSÃO ESTADUAL PARA O DESENVOLVIMENTO DO PROJETO DO "I CIRCUITO DE MANIFESTAÇÕES CULTURAIS DA AMÉRICA MERIDIONAL".
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado,
Considerando que em 02 de junho de 1494, o Tratado de Tordesilhas foi assinado entre Portugal e Espanha, com o objetivo de fixar limites territoriais entre estes países e que completará 510 (quinhentos e dez) anos em 2004;
Considerando que a cidade de Laguna, que se situa no sul da linha imaginária do Tratado de Tordesilhas, realizará o I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, entre os dias 04 e 13 do mês de junho de 2004, juntamente com a inauguração do memorial Tordesilhas;
Considerando que o 1º Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional, pretenderá "situar Santa Catarina como ponto de convergência de reflexões sobre as diversas manifestações culturais e comerciais de raízes portuguesas e hispânicas do continente latino-americano, em cuja oportunidade será desenhada uma proposta de integração entre os Países da América do Sul, por meio do Mercosul";
Considerando que as ações propostas neste projeto justificam-se devido "a ampliação de oportunidades de cultura, turismo, esporte, lazer e comércio, a partir de realizações na esfera organizacional contemporânea, face ao interesse que a integração e identidade cultural desses povos desperta neste momento no mundo globo", DECRETA:
Art. 1º Fica instituída Comissão Estadual para o Desenvolvimento do Projeto do "I Circuito de Manifestações Culturais da América Meridional", apresentado pela Prefeitura Municipal de Laguna, a ser realizado entre os dias 04 e 13 de junho de 2004.
Art. 2º A Comissão instituída por este Decreto terá a seguinte representação:
I - do Governo do Estado:
a) Secretário de Estado da Articulação Internacional - SAI;
b) Presidente da Fundação Catarinense de Cultura - FCC;
c) Presidente da Santa Catarina Turismo S/A - SANTUR;
II - da Universidade Federal de Santa Catarina UFSC:
a) Reitor da Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC;
III - da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL:
a) Reitor da Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL;
IV - da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC:
a) Reitor da Universidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC;
V - da Prefeitura Municipal de Laguna:
a) Prefeito Municipal de Laguna;
b) Presidente da Fundação Lagunense de Cultura - FLC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de janeiro de 2004
VOLNEI JOSÉ MORASTONI
Governador do Estado, em Exercício
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.