Decreto nº 1.380/2021
Autoriza, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.380, DE 22 DE JULHO DE 2021
Autoriza, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina, a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº PCSC 60720/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada, na estrutura interna da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina (PCSC), a ativação da 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha.
Art. 2º A regulamentação geral, a ativação ou desativação e as atribuições relativas à 31ª Delegacia Regional de Polícia de Maravilha compreendem ato motivado, fundamentado e formalizado por meio de Resolução do Delegado-Geral da PCSC.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 4.196 , de 11 de janeiro de 1994:
I - o inciso II do art. 18;
II - o item 2 da alínea "b" do inciso IV do art. 18;
III - o inciso V do art. 18;
IV - o inciso III do art. 19; e
V - o inciso IX do art. 19.
Florianópolis, 22 de julho de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CHARLES ALEXANDRE VIEIRA
Presidente do Colegiado Superior de Segurança Pública e Perícia Oficial
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4196/1994 de //