Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 14/2019

Decreta Luto Oficial.

DECRETO Nº 14, DE 29 DE JANEIRO DE 2019

Decreta Luto Oficial.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar em razão do falecimento do ex-desembargador e professor Lédio Rosa de Andrade na data de hoje; e

Considerando sua admirável trajetória no cenário da vida pública catarinense e suas relevantes realizações, que sempre denotaram intrínseca preocupação com questões sociais de grande interesse público, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar da edição deste Decreto, em sinal de pesar pelo falecimento de Lédio Rosa de Andrade.

Art. 2º Todos os órgãos da administração pública direta e indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 29 de janeiro de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.