Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 140/2019

Declara como de interesse policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por militares estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

DECRETO Nº 140, DE 4 DE JUNHO DE 2019

Declara como de interesse policial-militar e bombeiro-militar os cargos ocupados por militares estaduais no âmbito da Secretaria de Estado da Educação.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 5º do art. 90 e no inciso IV do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, e o que consta nos autos do processo nº sED 13394/2019, DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados como funções de interesse policial-militar e bombeiro-militar, em complemento ao disposto no inciso IV do caput do art. 94 da Lei nº 6.218 , de 10 de fevereiro de 1983, os cargos ocupados por policiais militares e bombeiros militares estaduais na estrutura da Secretaria de Estado da Educação.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 14 de janeiro de 2019.

Florianópolis, 4 de junho de 2019.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

DOUGLAS BORBA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO DE ARAÚJO GOMES JÚNIOR

Secretário de Estado da Segurança Pública, designado

NATALINO UGGIONI

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 1601/2021 de 03/12/2021

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