Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.400/2021

Introduz a Alteração 4.344 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1.400, DE 6 DE AGOSTO DE 2021

Introduz a Alteração 4.344 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8265/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.344 - O art. 10-I do Anexo 3 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-I. Fica diferido para a etapa seguinte de circulação o imposto devido por ocasião do desembaraço aduaneiro de gás natural em estado gasoso ou liquefeito, desde que a importação, no caso do gás natural liquefeito, seja realizada por meio de porto situado neste Estado.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.