Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.408/2004

ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DO DECRETO 820, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1408, de 2 de fevereiro de 2004

ALTERA O INCISO VII DO ART. 2º DO DECRETO 820 , DE 21 DE DEZEMBRO DE 1999 E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado , e

considerando o disposto no art. 97 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985, DECRETA:

Art. 1º O inciso VII do art. 2º do Decreto 820 , de 21 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ...

...

VII - Instituições financeiras cujo controle acionário seja exercido por quaisquer dos entes da federação."

Art. 2º As consignações realizadas com instituições financeiras, anteriormente a publicação do presente decreto, que por este restarem prejudicadas, terão validade até seu termo contratual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2004

VOLNEI JOSÉ MORASTONI

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 820/1999 de //