Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.430/2021

Acresce o art. 5º-A ao Decreto nº 1.083, de 2021, que regulamenta a prestação de contas de saldo de convênios de que trata o art. 18-A da Lei nº 17.875, de 2019, e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.430, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Acresce o art. 5º-A ao Decreto nº 1.083 , de 2021, que regulamenta a prestação de contas de saldo de convênios de que trata o art. 18-A da Lei nº 17.875 , de 2019, e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 14894/2021, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 1.083 , de 7 de janeiro de 2021, passa a vigorar acrescido do art. 5º-A, com a seguinte redação:

"Art. 5º - A Para atendimento do disposto neste Decreto, o concedente poderá, por meio de termo aditivo, prorrogar, com efeitos retroativos, o prazo de vigência de convênio extinto que tenha saldo em conta-corrente para ser utilizado." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

CRISTIANO SOCAS DA SILVA

Controlador-Geral do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1083/2021 de 07/01/2021