Decreto nº 1.439/2004
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.
DECRETO Nº 1439, de 13 de fevereiro de 2004
DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, DECRETA:
Art. 1º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do
§ 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 11 de fevereiro e 05 de março do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 08 de março de 2004.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 11 de fevereiro de 2004.
Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.