Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.439/2004

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.

DECRETO Nº 1439, de 13 de fevereiro de 2004

DISPÕE SOBRE RECOLHIMENTO DO ICMS POR OCASIÃO DA ENTRADA DE MERCADORIAS E BENS PROVENIENTES DE OUTRO ESTADO.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício no uso da competência que lhe confere a Constituição do Estado, art. 71, III, DECRETA:

Art. 1º O imposto a que se refere a alínea "b" do inciso II do

§ 1º do art. 60 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.870 , de 27 de agosto de 2001, relativo às entradas de bens e mercadorias no período compreendido entre os dias 11 de fevereiro e 05 de março do corrente exercício, poderá ser recolhido até o dia 08 de março de 2004.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde o dia 11 de fevereiro de 2004.

Florianópolis, 13 de fevereiro de 2004.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Governador do Estado, em exercício

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.