Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.439/2021

Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.439, DE 26 DE AGOSTO DE 2021

Introduz as Alterações 4.347 e 4.348 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8664/2021, DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:

ALTERAÇÃO 4.347 - O art. 26 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 26. ...

...

§ 5º ...

...

IV - por opção do contribuinte, às saídas de telhas onduladas de fibrocimento com espessura maior do que 5 mm (cinco milímetros), sem utilização de amianto, classificadas, segundo a NCM, no código 6811.82.00, e produzidas pelo próprio estabelecimento.

..." (NR)

ALTERAÇÃO 4.348 - O art. 252 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 252. ...

...

II - ....

...

f) preparações alimentícias, NCM 21.06.90.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogadas as alíneas "c", "d" e "e" do inciso II do caput do art. 252 do Anexo 2 do RICMS/SC-01.

Florianópolis, 26 de agosto de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.