Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 144/2015

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36, de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

DECRETO Nº 144, DE 30 DE ABRIL DE 2015

Altera e acrescenta dispositivos ao Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, que fixa o calendário dos feriados e pontos facultativos para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o disposto na Lei federal nº 9.093 , de 12 de setembro de 1995, na Lei nº 10.306 , de 26 de dezembro de 1996 e na Lei nº 12.906 , de 22 de janeiro de 2004, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 36 , de 9 de fevereiro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

...

XVI - 25 de novembro (dia de Santa Catarina de Alexandria);

XVII - 24 de dezembro, quinta-feira, véspera do Natal (ponto facultativo);

XVIII - 25 de dezembro, sexta-feira, Natal (feriado nacional); e

XIX - 31 de dezembro, quinta-feira, véspera do Ano Novo (ponto facultativo).

Parágrafo único. Sempre que o dia 11 de agosto e o dia 25 de novembro coincidirem com dias úteis da semana, os feriados e os eventos alusivos às referidas datas serão transferidos para o domingo subsequente." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de abril de 2015.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson Antônio Serpa

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 36/2015 de 09/02/2015