Decreto nº 1.448/2018
Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
DECRETO Nº 1448, DE 18 DE JANEIRO DE 2018
Qualifica o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 48343/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar (IBGH), inscrito no CNPJ sob o nº 18.972.378/0001-12, com sede no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de janeiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil, designado
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
MURILLO RONALD CAPELLA
Secretário de Estado da Saúde, designado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.