Decreto nº 1.448/2021
Altera a diretriz da Rodovia SC-155 em Seara e inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, que passa a integrar a Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Entroncamento Acesso Sul de Seara.
DECRETO Nº 1.448, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Altera a diretriz da Rodovia SC-155 em Seara e inclui no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, que passa a integrar a Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Entroncamento Acesso Sul de Seara.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 7935/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a diretriz da Rodovia SC-155 no Município de Seara e incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, que passa a integrar a Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (para Chapecó) - Entroncamento Acesso Sul de Seara.
Parágrafo único. A Rodovia SC-155 de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-283 (para Chapecó) (km = 104+640 coordenadas S 27º 7` 47,82" e W 52º 19` 41,13") - final no Entroncamento Acesso Sul de Seara (km = 113+928 coordenadas S 27º 11` 10,56" e W 52º 19` 27,26"), numa extensão aproximada de 9,288 km.
Art. 2º O traçado anterior da Rodovia SC-155, trecho Entroncamento SC-283 (em Seara) - Entroncamento com o Contorno Rodoviário Oeste de Seara, passa a integrar o Acesso Sul de Seara.
Parágrafo único. O Acesso Sul de Seara de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-155 (Contorno Rodoviário Oeste de Seara) (km = 00+000 coordenadas S 27º 11` 10,56" e W 52º 19` 27,26") - final no Entroncamento SC-283 (em Seara) (km = 05+593 coordenadas S 27º 9` 9,98" e W 52º 18` 37,74"), numa extensão aproximada de 5,93 km.
Art. 3º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 4º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária nas rodovias de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto.
Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 30 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011