Decreto nº 1.449/2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 1.371, de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.449, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Altera o art. 7º do Decreto nº 1.371 , de 2021, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento da pandemia de COVID-19, e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sES 130408/2021, DECRETA:
Art. 1º O art. 7º do Decreto nº 1.371 , de 14 de julho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º Fica suspenso, em todo o território catarinense, até 30 de setembro de 2021, o acesso de público a competições esportivas públicas ou privadas." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
ALISSON DE BOM DE SOUZA
Procurador-Geral do Estado
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANDRÉ MOTTA RIBEIRO
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1371/2021 de 14/07/2021