Decreto nº 1.450/2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
DECRETO Nº 1.450, DE 31 DE AGOSTO DE 2021
Dispõe sobre a homologação de pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC).
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sED 25510/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres do Conselho Estadual de Educação (CEE/SC), para:
I - autorizar o funcionamento do Curso de Ensino Fundamental (anos iniciais e finais) no Dom Bosco Premium, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Premium Ltda. ME, Município de Tijucas, com base no Parecer CEE/SC nº 037, aprovado em 08/03/2021;
II - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Contabilidade, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com a inserção de disciplinas ofertadas na modalidade EAD em até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 007, de 21 de março de 2017, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S/A, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 038, aprovado em 08/03/2021; e
III - autorizar o funcionamento do Curso Técnico de Nível Médio em Recursos Humanos, Eixo Tecnológico de Gestão e Negócios, na forma concomitante e subsequente, com a inserção de disciplinas ofertadas na modalidade EAD em até 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, em conformidade com a Resolução CEE/SC nº 007, de 21 de março de 2017, a ser ofertado pela Escola Técnica Tupy, rede privada de ensino, mantida pela Sociedade de Educação Superior e Cultura Brasil S/A, Município de Joinville, com base no Parecer CEE/SC nº 039, aprovado em 08/03/2021.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 31 de agosto de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUIZ FERNANDO CARDOSO
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.