Decreto nº 1.460/2021
Introduz as Alterações 4.353 e 4.354no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 1.460, DE 8 DE SETEMBRO DE 2021
Introduz as Alterações 4.353 e 4.354no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 9667/2021, DECRETA:
Art. 1º Ficam introduzidas no RICMS/SC-01 as seguintes alterações:
ALTERAÇÃO 4.353 - O art. 2º do Anexo 11passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ...
...
§ 5º ...
...
III - a partir de 1º de março de 2022, quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no Domicílio Tributário Eletrônico do Contribuinte (DTEC) no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso do empreendedor individual optante pelo SIMEI.
...
§ 7º Nas hipóteses dos incisos II e III do
§ 5º deste artigo, o credenciamento para emissão da NF-e será restabelecido quando suprida a omissão nelas prevista." (NR)
ALTERAÇÃO 4.354 - O art. 37 do Anexo 11 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ...
...
§ 4º ...
...
III - a partir de 1º de março de 2022, quando o contribuinte deixar de realizar o credenciamento do estabelecimento no DTEC no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de ativação da inscrição no CCICMS, exceto no caso do empreendedor individual optante pelo SIMEI.
...
§ 6º Nas hipóteses dos incisos II e III do
§ 4º deste artigo, o credenciamento para emissão do CT-e será restabelecido quando suprida a omissão nelas prevista." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 8 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.