Decreto nº 1.463/2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO NO 796, DE 24 DE SETEMBRO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1463, de 16 de fevereiro de 2004
DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DO DECRETO NO 796 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2003, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, em exercício, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado , e
considerando o disposto no art. 183 da Lei nº 6.745 , de 28 de dezembro de 1985 e art. 130, da Lei nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto no 796 , de 24 de setembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica suspenso, por prazo indeterminado, o pagamento das vantagens previstas no art. 28 da Lei Complementar no 1.139 , de 28 de outubro de 1992, art. 9º do da Lei Complementar no 52 , de 29 de maio de 1992 e no inciso I do art. 15, da Lei Complementar no 55, de 29 de maio de 1992."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2004.
Florianópolis, 16 de fevereiro de 2004.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Governador do Estado, em exercício
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 796/2003 de 24/09/2003