Decreto nº 1.464/2021
Institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.464, DE 10 DE SETEMBRO DE 2021
Institui o Programa Gente Catarina e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 16973/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído o Programa Gente Catarina, vinculado à Casa Civil (CC), que tem por finalidade promover o desenvolvimento integrado dos planos, dos projetos e das ações gerenciais e operacionais pertinentes à melhoria dos índices de desenvolvimento humano no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Fica criado o Comitê Gestor do Programa Gente Catarina, composto de membros representantes dos seguintes órgãos: I - 1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o presidirá; I - 1 (um) representante do Gabinete da Chefia do Executivo (GCE), que o coordenará; (Redação dada pelo Decreto nº 1552 /2021) II - 1 (um) representante da Casa Civil (CC); III - 1 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação (SEC); IV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável (SDE); V - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Educação (SED); VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); e VII - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC). VI - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Saúde (SES); (Redação dada pelo Decreto nº 1552 /2021) VII - 1 (um) representante da Fundação de Amparo à Pesquisa e Inovação do Estado de Santa Catarina (FAPESC); e (Redação dada pelo Decreto nº 1552 /2021) VIII - 1 (um) representante da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Social (SDS). (Redação acrescida pelo Decreto nº 1552 /2021) IX - 1 (um) representante da Defesa Civil (DC); e (Redação acrescida pelo Decreto nº 2230 /2022) X - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP). (Redação acrescida pelo Decreto nº 2230 /2022)
§ 1º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos.
§ 1º Cada membro do Comitê terá 1 (um) suplente, que o substituirá em suas ausências e seus impedimentos. (Redação dada pelo Decreto nº 2230 /2022)
§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam.
§ 2º Os membros do Comitê e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos que representam. (Redação dada pelo Decreto nº 2230 /2022)
§ 3º Os membros representantes do Comitê de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público.
§ 3º Os membros representantes do Comitê de que trata este artigo não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, e o exercício de suas atividades é considerado de relevante interesse público. (Redação dada pelo Decreto nº 2230 /2022)
Art. 3º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina tem, dentre outras, as seguintes competências: I - planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à implementação do Programa; II - elaborar e desenvolver projetos relacionados com os objetivos do Programa no âmbito da Administração Pública Estadual; III - estabelecer as metas, os prazos e os indicadores de desempenho para o cumprimento dos compromissos assumidos; IV - fixar, segundo critérios objetivos e de acordo com informações obtidas de bases de dados públicas, os municípios que serão abrangidos pelo Programa; e V - editar normas complementares necessárias à implementação do Programa, desde que não impliquem aumento de despesa.
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Presidente, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros.
Art. 4º O Comitê Gestor do Programa Gente Catarina se reunirá, em caráter ordinário, mensalmente e, em caráter extraordinário, sempre que convocado por seu Coordenador, por iniciativa própria ou por solicitação de seus membros. (Redação dada pelo Decreto nº 1552 /2021)
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 10 de setembro de 2021. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado ERON GIORDANI Chefe da Casa Civil