Decreto nº 1.473/2018
Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.
DECRETO Nº 1473, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018, DECRETA:
Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:
"ALTERAÇÃO 3.895 - Ficam revogados:
I - os incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e
II - os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA
Secretário de Estado da Fazenda, designado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.