Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.473/2018

Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.

DECRETO Nº 1473, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018

Introduz a Alteração 3.895 no RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 211, de 15 de dezembro de 2017, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 0459/2018, DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

"ALTERAÇÃO 3.895 - Ficam revogados:

I - os incisos L e LI do caput do art. 2º do Anexo 2 do RICMS/SC-01; e

II - os incisos XVIII e XXXIII do caput do art. 15 do Anexo 2 do RICMS/SC-01."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.