Decreto nº 1.474/2018
Qualifica o Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929, de 2004.
DECRETO Nº 1474, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2018
Qualifica o Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina, como organização social para atuar na área da Saúde, nos termos da Lei nº 12.929 , de 2004.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, e o que consta nos autos do processo nº SES 49811/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica qualificado como organização social, para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929 , de 4 de fevereiro de 2004, o Instituto Desenvolvimento Ensino e Assistência a Saúde (I.D.E.A.S), inscrito no CNPJ sob o nº 24.006.302/0001-35, com sede no Município de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de fevereiro de 2018.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
MURILO XAVIER FLORES
Secretário de Estado do Planejamento
ACÉLIO CASAGRANDE
Secretário de Estado da Saúde
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.