Decreto nº 148/2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859, de 2015.
DECRETO Nº 148, DE 19 DE JUNHO DE 2019
Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019, aprovado pela Lei nº 16.859 , de 2015.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 10 da Lei nº 16.859 , de 18 de dezembro de 2015, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 8273/2019, DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2016-2019 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 19 de junho de 2019.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
DOUGLAS BORBA
Chefe da Casa Civil
PAULO ELI
Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO ÚNICO
Ato Normativo PPA 2019AP000020
REDUÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016-2019 Alteração Atualizada
23021 0650 011138 Realização de eventos de esporte e lazer 38.777.610 2.000.000 36.777.610
SUPLEMENTAÇÃO
Metas Financeiras
U.O. Prog. Subação 2016-2019 Alteração Atualizada
23021 0650 011142 Apoio a entidades e eventos esportivos 6.102.000 2.000.000 8.102.000
Art. 1
Art. 2
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Ordinária nº 16859/2015 de 18/12/2015