Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.489/2021

Revoga o Decreto nº 4.871, de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1.489, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Revoga o Decreto nº 4.871 , de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEMA 2901/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.871 , de 17 de novembro de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

LUCIANO JOSÉ BULIGON

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 4871/2006 de //