Decreto nº 1.489/2021
Revoga o Decreto nº 4.871, de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.489, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021
Revoga o Decreto nº 4.871 , de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEMA 2901/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 4.871 , de 17 de novembro de 2006, que aprova a Tabela de Emolumentos para Análise e Expedição da Outorga de Direito de Uso da Água da Secretaria de Estado do Desenvolvimento Sustentável (SDS) e estabelece outras providências.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 28 de setembro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
LUCIANO JOSÉ BULIGON
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 4871/2006 de //