Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.490/2021

Inclui o Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê no Plano Rodoviário Estadual (PRE) aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011.

DECRETO Nº 1.490, DE 28 DE SETEMBRO DE 2021

Inclui o Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê no Plano Rodoviário Estadual (PRE) aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 8º do Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 20836/2021, DECRETA:

Art. 1º Fica incluído no Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê, trecho Entroncamento SC-480 (para Bom Jesus) - Entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes).

§ 1º O Contorno Rodoviário Leste de Xanxerê de que trata o caput deste artigo compreende: início no Entroncamento SC-480 (para Bom Jesus) (km = 00+000 coordenadas S 26º 51` 4,50" e W 52º 24` 22,61") - final no Entroncamento BR-282 (para Faxinal dos Guedes) (km = 07+857 coordenadas S 26º 52` 49,94" e W 52º 21` 33,50"), numa extensão aproximada de 7,857 km.

§ 2º As coordenadas geográficas que delimitam as rodovias de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 2º Fica a Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade (SIE) autorizada a promover investimentos em projetos, execução de obras, conservação e operação rodoviária no contorno de que trata o art. 1º deste Decreto.

Parágrafo único. Fica o titular da SIE autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Orçamento da SIE.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 28 de setembro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011