Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.493/2018

Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432, de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

DECRETO Nº 1493, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2018

Revoga o inciso VI do art. 3º do Decreto nº 1.432 , de 2017, que introduz as Alterações 3.878 a 3.885 no RICMS/SC-01 e estabelece outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297 , de 26 de dezembro de 1996, DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 3º do Decreto 1.432 , de 21 de dezembro de 2017, restaurando-se os §§ 3º, 4º, 5º, 6º, 8º e 9º do art. 127 do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.

Florianópolis, 14 de fevereiro de 2018.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

RENATO DIAS MARQUES DE LACERDA

Secretário de Estado da Fazenda, designado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1432/2017 de //