Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.498/2021

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.341, de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132, de 2021.

DECRETO Nº 1.498, DE 6 DE OUTUBRO DE 2021

Altera o art. 8º do Decreto nº 1.341 , de 2021, que dispõe sobre a concessão do SC Mais Renda Empresarial a microempreendedores individuais (MEI) e micros e pequenos empreendedores com sede no Estado, conforme disposto na Lei nº 18.132 , de 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, tendo em vista o disposto na Lei nº 18.132 , de 2 de junho de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sEF 11324/2021, DECRETA:

Art. 1º O art. 8º do Decreto nº 1.341 , de 22 de junho de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

...

§ 3º Para fins de pagamento dos subsídios das operações destinadas à MEI, na forma estabelecida pelo

§ 2º do art. 2º da Lei nº 18.132 , de 2021, o relatório mencionado no

§ 1º deste artigo será limitado, inicialmente, às informações correlatas do contrato de repasse do BRDE e/ou do BADESC com os parceiros financeiros operadores.

§ 4º No caso de operações subsidiadas na forma do

§ 3º deste artigo, deverão ser individualmente informadas, em até 90 (noventa) dias após a solicitação de ressarcimento, todas as exigências contidas nos incisos I a IV do caput do art. 4º da Lei nº 18.132 , de 2021.

§ 5º Caso o subsídio pago com base nos contratos de repasse na forma do

§ 3º deste artigo não tenha a comprovação das respectivas operações de crédito contratadas com os tomadores finais na sua integralidade, deverá ser ajustado o valor do subsídio repassado por meio de dedução da parcela subsequente ou devolução de valores por parte do BRDE e/ou do BADESC e seus parceiros operadores." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 22 de setembro de 2021.

Florianópolis, 6 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

PAULO ELI

Secretário de Estado da Fazenda

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1341/2021 de 22/06/2021