Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.500/2004

DECRETA LUTO OFICIAL.

DECRETO Nº 1500 de 21 de fevereiro de 2004

DECRETA LUTO OFICIAL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

Considerando os inestimáveis serviços prestados pelo Jornalista Normélio Zilio ao Estado de Santa Catarina durante toda a sua vida pública, como Vereador e Prefeito no município de Joaçaba e, na administração pública estadual, como Gerente Regional do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina - IPESC, Gerente Regional das Centrais Elétricas de Santa Catarina - CELESC e Secretário de Estado do Desenvolvimento Regional em Joaçaba, RESOLVE:

Decretar luto oficial por 3 (três) dias, a partir desta data, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Normélio Zilio.

Florianópolis, 21 de fevereiro de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

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