Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.500/2018

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

DECRETO Nº 1500, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2018

Homologa situação de emergência nos Municípios que menciona.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257 , de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 02/MI, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, e na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013, DECRETA:

Art. 1º Ficam homologadas, por 180 (cento e oitenta) dias, as situações de emergência, nível II, declaradas nos seguintes Municípios:

I - Brusque: Decreto municipal nº 8.093 , de 26 de janeiro de 2018;

II - Marema: Decreto municipal nº 011 , de 25 de janeiro de 2018;

III - Presidente Nereu: Decreto municipal nº 06 , de 17 de janeiro de 2018; e

IV - Vargem: Decreto municipal nº 871 , de 25 de janeiro de 2018.

Art. 2º Compete à Secretaria de Estado da Defesa Civil a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953 , de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879 , de 29 de novembro de 2013.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que trata o art. 1º deste Decreto a partir das datas das edições dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 20 de fevereiro de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

RODRIGO ANTONIO FERREIRA FOSTER SOARES MORATELLI

Secretário de Estado da Defesa Civil

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.