Decreto nº 1.501/2021
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
DECRETO Nº 1.501, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021
Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 9664/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.
Parágrafo único. O segmento do Acesso 280A de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 0,000 (coordenadas 26º 25` 4,75" e W 48º 46` 43,25") - final no km 4,772 (coordenadas S 26º 23` 40,76" e W 48º 48` 46,21"), numa extensão aproximada de 4,772 km, inteiramente localizado na área urbana do Município de Araquari.
Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.
Art. 3º O acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.
Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 7 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
THIAGO AUGUSTO VIEIRA
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011