Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.501/2021

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759, de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.

DECRETO Nº 1.501, DE 7 DE OUTUBRO DE 2021

Exclui do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sIE 9664/2019, DECRETA:

Art. 1º Fica excluído do Plano Rodoviário Estadual (PRE), aprovado pelo Decreto nº 759 , de 21 de dezembro de 2011, o Acesso 280A, trecho Entroncamento BR-280 (para Araquari e São Francisco do Sul) - Araquari (Bairro Itinga/Divisa com Joinville), localizado na área urbana do Município de Araquari.

Parágrafo único. O segmento do Acesso 280A de que trata o caput deste artigo compreende: início no km 0,000 (coordenadas 26º 25` 4,75" e W 48º 46` 43,25") - final no km 4,772 (coordenadas S 26º 23` 40,76" e W 48º 48` 46,21"), numa extensão aproximada de 4,772 km, inteiramente localizado na área urbana do Município de Araquari.

Art. 2º As coordenadas geográficas que delimitam o acesso de que trata o art. 1º deste Decreto estão definidas conforme o Sistema de Referência Geocêntrico para as Américas do ano de 2000 (SIRGAS 2000), de acordo com a legislação e as normas vigentes.

Art. 3º O acesso legalmente estabelecido no art. 1º deste Decreto terá a manutenção de continuidade e segurança do tráfego, policiamento e serviços de conservação, construção e sinalização sob a responsabilidade do Município de Araquari.

Parágrafo único. Fica o titular da Secretaria de Estado da Infraestrutura e Mobilidade autorizado a baixar os atos complementares necessários à execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 7 de outubro de 2021.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

THIAGO AUGUSTO VIEIRA

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 759/2011 de 21/12/2011