Decreto nº 1.503/2018
Desativa as Agências de Desenvolvimento Regional que menciona.
DECRETO Nº 1503, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018
Desativa as Agências de Desenvolvimento Regional que menciona. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no
§ 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0659/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam desativadas as Agências de Desenvolvimento Regional (ADRs) constantes do Anexo I deste Decreto.
Parágrafo único. As competências das ADRs desativadas serão exercidas pelas ADRs constantes do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º A Secretaria de Estado da Fazenda adotará as medidas necessárias para que as unidades orçamentárias e a titularidade dos contratos, convênios e instrumentos congêneres das ADRs desativadas possam ser exercidas pelas ADRs agora responsáveis, conforme o Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Ficam os Secretários Executivos das ADRs responsáveis autorizados a atuar como ordenadores primários das ADRs desativadas. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1537 /2018)
Art. 3º O Grupo Gestor de Governo editará atos para regulamentar os procedimentos de desativação das ADRs relacionadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 4º A Secretaria de Estado do Planejamento adotará as medidas necessárias para que a área geográfica de abrangência das ADRs remanescentes seja compatibilizada com a área das Associações de Municípios do Estado de Santa Catarina.
Art. 5º A Secretaria de Estado da Administração editará os atos relativos à lotação dos servidores e ao patrimônio das ADRs desativadas.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018. Florianópolis, 21 de fevereiro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado LUCIANO VELOSO LIMA Secretário de Estado da Casa Civil MILTON MARTINI Secretário de Estado da Administração PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda (Os anexos encontram-se disponíveis, ainda, na Assembleia Legislativa Estadual)