Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.504/2018

Desativa as Secretarias Executivas que menciona.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 1504, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2018

(Vide Decreto nº 1516 /2018) Desativa as Secretarias Executivas que menciona. O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea "a", do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no

§ 4º do art. 8º da Lei Complementar nº 381 , de 7 de maio de 2007, e o que consta nos autos do processo nº SCC 0660/2018, DECRETA:

Art. 1º Ficam desativadas as seguintes Secretarias Executivas: I - Secretaria Executiva de Articulação Estadual, órgão integrante da Secretaria de Estado da Casa Civil (SCC); II - Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados, órgão integrante da SCC; III - Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado; e IV - Secretaria Executiva de Assuntos Estratégicos, órgão vinculado ao Gabinete do Governador do Estado.

§ 1º As competências das Secretarias Executivas de Articulação Estadual e de Supervisão de Recursos Desvinculados serão exercidas pela SCC.

§ 1º As competências da Secretaria Executiva de Articulação Estadual serão exercidas pela SCC. (Redação dada pelo Decreto nº 1537 /2018)

§ 2º As competências das Secretarias Executivas de Assuntos Internacionais e de Assuntos Estratégicos serão exercidas pelo Gabinete do Governador do Estado.

§ 3º As competências da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados serão exercidas pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF). (Redação acrescida pelo Decreto nº 1537 /2018)

§ 4º Fica o titular da SCC autorizado a atuar como ordenador primário da Secretaria Executiva de Assuntos Internacionais. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1537 /2018)

§ 5º Fica o titular da SEF autorizado a atuar como ordenador primário do Fundo de Desenvolvimento Social (FUNDOSOCIAL). (Redação acrescida pelo Decreto nº 1537 /2018)

Art. 2º O titular da SCC, por meio de ato próprio, disporá sobre a organização da estrutura interna do Gabinete do Governador do Estado e da SCC para o exercício das competências das Secretarias Executivas desativadas.

Parágrafo único. Fica o titular da SEF autorizado, por meio de ato próprio, a dispor sobre a organização para o exercício das competências da Secretaria Executiva de Supervisão de Recursos Desvinculados. (Redação acrescida pelo Decreto nº 1537 /2018)

Art. 3º Compete ao titular da Secretaria de Estado da Administração editar os atos relativos à lotação dos servidores das Secretarias Executivas desativadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de março de 2018. Florianópolis, 21 de fevereiro de 2018. EDUARDO PINHO MOREIRA Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado LUCIANO VELOSO LIMA Secretário de Estado da Casa Civil MILTON MARTINI Secretário de Estado da Administração PAULO ELI Secretário de Estado da Fazenda