Decreto nº 1.510/2004
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL NO ÂMBITO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 1510, de 1º de março de 2004
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL NO ÂMBITO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e
Considerando a evolução tecnológica que alcança os tempos atuais,
Considerando a necessidade de economia na operacionalização dos serviços públicos no Estado de Santa Catarina,
Considerando a possibilidade do aprimoramento de gestão de conteúdo no âmbito da Imprensa Oficial do Estado, DECRETA:
Art. 1º Fica implementado o Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Os usuários dos serviços da Imprensa Oficial deverão proceder o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça por intermédio de endereço eletrônico específico, conforme sistema a ser apresentado pela referida autarquia.
Parágrafo único. Os usuários dos serviços mencionados neste artigo deverão efetuar a sua inscrição junto a Imprensa Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias, período de implantação do referido sistema.
Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos complementares à execução do presente Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 01 de março de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.