Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.510/2004

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL NO ÂMBITO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 1510, de 1º de março de 2004

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO DE CONTEÚDO DIGITAL NO ÂMBITO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE SANTA CATARINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e

Considerando a evolução tecnológica que alcança os tempos atuais,

Considerando a necessidade de economia na operacionalização dos serviços públicos no Estado de Santa Catarina,

Considerando a possibilidade do aprimoramento de gestão de conteúdo no âmbito da Imprensa Oficial do Estado, DECRETA:

Art. 1º Fica implementado o Sistema de Gestão de Conteúdo Digital no âmbito da Imprensa Oficial do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Os usuários dos serviços da Imprensa Oficial deverão proceder o envio de matérias para publicação nos Diários Oficial e da Justiça por intermédio de endereço eletrônico específico, conforme sistema a ser apresentado pela referida autarquia.

Parágrafo único. Os usuários dos serviços mencionados neste artigo deverão efetuar a sua inscrição junto a Imprensa Oficial do Estado no prazo de 90 (noventa) dias, período de implantação do referido sistema.

Art. 3º A Secretaria de Estado da Administração - SEA expedirá os atos complementares à execução do presente Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 01 de março de 2004

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.