Decreto nº 1.511/2004
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL POR INVALIDEZ A EX-VICE GOVERNADOR DO ESTADO, QUANDO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO.
DECRETO Nº 1511, de 2 de março de 2004
CONCEDE PENSÃO ESPECIAL POR INVALIDEZ A EX-VICE GOVERNADOR DO ESTADO, QUANDO EM EXERCÍCIO NO CARGO DE SECRETÁRIO DE ESTADO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, inciso III, da Constituição do Estado e de acordo com o artigo 22, da Lei Complementar 129 , de 07 de novembro de 1994, combinado com o artigo 4º,
§ 1º da Lei Complementar nº 150 , de 08 de julho de 1996. DECRETA:
Art. 1º Fica concedida pensão mensal no valor de 2.250,00 (dois mil duzentos e cinqüenta reais).
I - 6282 - José Augusto Hülse, CPF (nº ocultado) , conforme Processo SEAP 4196/031, residente e domiciliado na Rua Hercílio Luz nº 191, apto 701, Criciúma/SC.
Art. 2º Esta pensão se extingue com a morte do beneficiário, vedadas a transferência ou sucessão do direito.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta do Programa 160, Ação 6137, elemento 3.1.90.03.00 do Orçamento da Secretaria de Estado da Administração no corrente exercício.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 2 de março de 2004
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.