Decreto nº 1.512/2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, dos imóveis correspondentes à área complementar integrante da Barragem Sul, no Município de Ituporanga.
DECRETO Nº 1.512, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021
Autoriza o Poder Executivo a aceitar a doação, com encargo, dos imóveis correspondentes à área complementar integrante da Barragem Sul, no Município de Ituporanga.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 1º da Lei nº 5.704 , de 28 de maio de 1980, e na Lei nº 16.195 , de 12 de dezembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sDC nº 3068/2019, DECRETA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por doação da União, 123 (cento e vinte e três) imóveis matriculados conforme certidão relacional de propriedade emitida pelo Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Bom Retiro, correspondente à área complementar de 464,71 ha (quatrocentos e sessenta e quatro vírgula setenta e um hectares) integrante da Barragem Sul, no Município de Ituporanga, de que trata o inciso I do caput do art. 1º da Lei nº 16.195 , de 12 de dezembro de 2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 18 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
DAVID CHRISTIAN BUSARELLO
Chefe da Defesa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.