Decreto nº 1.522/2004
ALTERA O DECRETO Nº 1.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF.
DECRETO Nº 1522, de 9 de março de 2004
ALTERA O DECRETO Nº 1.322 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115,
§ 1º, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 1.322 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 7º ...
Parágrafo Único - A contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda."
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 9 de março de 2004.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 1322/2003 de 23/12/2003