Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.522/2004

ALTERA O DECRETO Nº 1.322, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF.

DECRETO Nº 1522, de 9 de março de 2004

ALTERA O DECRETO Nº 1.322 , DE 23 DE DEZEMBRO DE 2003, QUE REGULAMENTOU O FUNDO DE ESFORÇO FISCAL - FEF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe conferem os incisos I, III e IV, do artigo 71, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 115,

§ 1º, da Lei Complementar nº 243 , de 30 de janeiro de 2003, DECRETA:

Art. 1º O parágrafo único do artigo 7º do Decreto nº 1.322 , de 23 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 7º ...

Parágrafo Único - A contabilidade do fundo ficará a cargo da Gerência de Administração vinculada a Diretoria de Administração da estrutura da Secretaria de Estado da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 9 de março de 2004.

LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1322/2003 de 23/12/2003