Decreto nº 1.523/2021
Revoga o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127, de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
DECRETO Nº 1.523, DE 20 DE OUTUBRO DE 2021
Revoga o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127 , de 2011, que estabelece normas relativas à transferência de recursos financeiros do Estado mediante convênio ou instrumento congênere e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº sCC 19033/2021, DECRETA:
Art. 1º Fica revogado o inciso VII do art. 9º do Decreto nº 127 , de 30 de março de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 20 de outubro de 2021.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 127/2011 de 30/03/2011