Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 1.524/2018

Altera o Decreto nº 1.409, de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel no Município de São Bento do Sul.

DECRETO Nº 1524, DE 13 DE MARÇO DE 2018

Altera o Decreto nº 1.409 , de 2017, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bem imóvel no Município de São Bento do Sul.

O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 6507/2013, DECRETA:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 1.409 , de 13 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, o imóvel com área de 19.697,16 m² (dezenove mil, seiscentos e noventa e sete metros e dezesseis decímetros quadrados), sem benfeitorias averbadas, com área construída de 5.558,49 m² (cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito metros e quarenta e nove decímetros quadrados), avaliado em R$ 6.620.000,00 (seis milhões, seiscentos e vinte mil reais), matriculado sob o nº 43.824, no Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Bento do Sul, de propriedade da União Catarinense de Educação.

..." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 13 de março de 2018.

EDUARDO PINHO MOREIRA

Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado

LUCIANO VELOSO LIMA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

EDUARDO DESCHAMPS

Secretário de Estado da Educação

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 1409/2017 de //