Texto vigenteEstadual · Santa Catarina

Decreto nº 153/1995

ACRESCENTA O § 5º AO ART. 2º DO DECRETO Nº 19.236, DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS.

DECRETO Nº 153, DE 24 DE MAIO DE 1995

ACRESCENTA O

§ 5º AO ART. 2º DO DECRETO Nº 19.236 , DE 14 DE MARÇO DE 1983, QUE REGULAMENTA A LEI DE PROMOÇÃO DE OFICIAIS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 71, inciso III, da Constituição do Estado, DECRETA:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 19.236 , de 14 de março de 1983, fica acrescido do seguinte parágrafo:

"§ 5º Nas hipóteses dos incisos II, III e IV do caput deste artigo, quando a quantidade de oficiais relacionados para a composição do quadro de acesso por merecimento não atingir o mínimo de dois por vaga, serão chamados, desde que preencham os demais requisitos legais, pelo menos dois candidatos para cada vaga."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Florianópolis, 24 de maio de 1995

PAULO AFONSO EVANGELISTA VIEIRA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 19236/1983 de //