Decreto nº 1.532/2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
DECRETO Nº 1532, DE 14 DE MARÇO DE 2018
Dispõe sobre a homologação de pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE).
O VICE-GOVERNADOR, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170 , de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 1797/2018, DECRETA:
Art. 1º Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
I - aprovar a mudança da denominação do mantenedor do Colégio Radiar, de Centro Educacional Ltda. ME para Colégio Radiar Ltda. ME, rede particular, Município de Braço do Norte, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 001, aprovado em 30/01/2018;
II - aprovar a mudança do mantenedor do CEFRAI - Centro Educacional Fraiburgo EIRELI - para Centro de Educação Fraiburgo EIRELI ME, rede particular, Município de Fraiburgo, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 002, aprovado em 30/01/2018;
III - autorizar o Curso Superior de Tecnologia em Design de Moda, para oferta no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 001 e na Resolução CEE/SC nº 001, aprovados em 31/01/2018;
IV - aprovar a homologação do Regimento Geral do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 002, aprovado em 31/01/2018; e
V - reiterar a Pertença do Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI) ao Sistema Estadual de Ensino de Santa Catarina, inclusive acrescendo que esta conjuntura se mantém desde a sua instituição, com base no Parecer CEE/SC nº 003, aprovado em 31/01/2018.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 14 de março de 2018.
EDUARDO PINHO MOREIRA
Vice-Governador, no exercício do cargo de Governador do Estado
LUCIANO VELOSO LIMA
Secretário de Estado da Casa Civil
EDUARDO DESCHAMPS
Secretário de Estado da Educação
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.